O presente diploma produz efeitos, quanto a remunerações, a partir de 1 de Julho de 1979.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Pessoal dos serviços gerais:
Chefias: ... Letra de vencimento
Chefe de serviços gerais ... I
Encarregado de serviços gerais ... J
Encarregado de sector ... K
(ver documento original)