- 1 -As categorias profissionais criadas são as constantes no mapa anexo, que é parte integrante deste diploma.
- 2 -Os lugares das categorias de ajudante de enfermaria serão extintos nos termos do Decreto n.º 880/76, de 29 de Dezembro.
ARTIGO 2.º — (Categorias)
Vigente desde: 20/10/1980