- 1 -Os quadros e mapas de pessoal dos serviços gerais das instituições dependentes da Secretaria de Estado da Saúde deverão ser reestruturados, de acordo com as regras constantes do presente diploma, no prazo máximo de cento e vinte dias.
- 2 -Os lugares de cozinheiro principal são criados com observância da seguinte regra de densidade: um cozinheiro principal por cada seis trabalhadores desta carreira profissional.
- 3 -O número de lugares a fixar para cada carreira é estabelecido globalmente.
ARTIGO 7.º — (Quadros e mapas de pessoal)
Vigente desde: 20/10/1980