O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca de notas confirmando a sua aprovação pelos governos dos dois países e ficará em vigor por um período de dois anos, sendo renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo se uma das Partes Contratantes o denunciar, por escrito, com um aviso prévio de seis meses antes da expiração do Acordo.
A denúncia do presente Acordo não prejudicará a efectivação de contratos concluídos ao seu abrigo.
Feito em Maputo, aos 25 de Maio de 1981, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igual fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)