Na medida em que não forem aplicadas por via de convenções colectivas, de sentenças arbitrais ou de qualquer outro modo conforme com a prática nacional, as disposições da presente Convenção devem ser aplicadas por via de legislação nacional.
Na medida em que não forem aplicadas por via de convenções colectivas, de sentenças arbitrais ou de qualquer outro modo conforme com a prática nacional, as disposições da presente Convenção devem ser aplicadas por via de legislação nacional.