Cada uma das Partes, com vista a promover a cooperação educacional, colocará particular ênfase no intercâmbio académico e no acesso recíproco a instituições de ensino, de investigação e de formação de professores, através de:
- a)Cooperação entre estabelecimentos de ensino básico, secundário, universidades e outras instituições de ensino superior;
- b)Criação de leitorados ou organização de cursos de língua e literatura dos dois países, em universidades ou outras instituições de ensino superior;
- c)Visitas recíprocas de professores de todos os graus de ensino;
- d)Participação em congressos, colóquios, seminários e conferências;
- e)Troca de documentação e de informação especializada.