- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial válido podem entrar no território da República do Peru sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os cidadãos da República do Peru titulares de passaporte peruano diplomático ou especial válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e ali permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, adoptada em Schengen em 19 de Junho de 1990.
Artigo 3.º — Estadas de curta duração
Vigente desde: 02/05/2011