- 1 -Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial válido, nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares portugueses na República do Peru ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações e organismos internacionais sediados na República do Peru, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República do Peru durante o período da missão.
- 2 -Os cidadãos peruanos titulares de passaporte diplomático ou especial válido, nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou postos consulares peruanos na República Portuguesa ou que sejam nomeados para o exercício de funções junto de organizações e organismos internacionais sediados na República Portuguesa, assim como os membros das suas famílias, podem entrar e permanecer sem visto no território da República Portuguesa durante o período da missão.
- 3 -Para os fins constantes dos números anteriores, cada Parte deve notificar a outra da chegada dos titulares de passaporte diplomático ou especial designados para prestar serviço na missão diplomática ou consular ou em organizações e organismos internacionais sediados no território das Partes e dos membros da família que os acompanham, por escrito e por via diplomática, antes da data da sua entrada no território da outra Parte.
Artigo 4.º — Entrada e permanência
Vigente desde: 02/05/2011