As Partes, desejando fortalecer as relações de amizade e os laços históricos que as unem, promoverão o diálogo entre as suas culturas e procurarão desenvolver iniciativas que visem intensificar a cooperação entre ambos os Estados, nomeadamente no quadro da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (UNESCO, 2005).