Artigo 44.º
Eventual renovação do estado de emergência
Redação em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021
Caso se verifique a renovação do estado de emergência a partir das 00:00 h do dia 24 de dezembro, é prorrogada a vigência do presente decreto, com as alterações constantes do presente capítulo, salvo se a situação epidemiológica impuser uma revisão intercalar a 18 de dezembro.