Caso se verifique a renovação do estado de emergência a partir das 00:00 h do dia 24 de dezembro, é prorrogada a vigência do presente decreto, com as alterações constantes do presente capítulo, salvo se a situação epidemiológica impuser uma revisão intercalar a 18 de dezembro.
Artigo 44.º — Eventual renovação do estado de emergência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2021
Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)
Original
Em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021