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Artigo 49.º-A — Proibição de circulação na via pública nos dias 31 de dezembro e 1 a 3 de janeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/12/2020 a 07/01/2021

Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)