Classifica como conjunto de interesse nacional os 3 astrolábios provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada em São Julião da Barra, as 6 pirogas monóxilas provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada no rio Lima, em Viana do Castelo, e os 10 canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática, realizada na Ponta do Altar, sendo-lhes atribuída a designação «tesouro nacional»
Classificação
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Descrição dos bens móveis classificados
Astrolábio n.º 1
Designação: Astrolábio I (SJB I);
Cronologia: último quartel do século xvi e primeiro quartel do século xvii;
Função original: equipamento náutico de medição e cálculo;
Material: latão com forte teor de chumbo e estanho;
Dimensões: 167 mm de diâmetro por 1690 g.
Astrolábio n.º 2
Designação: Astrolábio II (SJB II);
Cronologia: século xvii;
Função original: equipamento náutico de medição e cálculo;
Material: latão com forte teor de chumbo e estanho;
Dimensões: 1173-175 mm de diâmetro por 1769 g.
Astrolábio n.º 3
Designação: Astrolábio III (SJB III);
Cronologia: 1605;
Função original: equipamento náutico de medição e cálculo;
Material: latão com forte teor de chumbo e estanho;
Dimensões: 174 mm de diâmetro por 2843 g.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Descrição dos bens móveis classificados
Piroga n.º 1
Designação: Piroga 1 [N.º Inventário Nacional: 1726. Código Nacional de Sítio (CNS): 22629];
Cronologia, por radiocarbono: 2.ª metade do século x - 1.ª metade do século xi;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira de carvalho (Quercus robur L.);
Dimensões: cerca de 4,35 m de comprimento, por 0,55 cm de largura e 0,4 m de altura.
Piroga n.º 2
Designação: Piroga 2 [N.º Inventário Nacional: 5235. Código Nacional de Sítio (CNS): 24060];
Cronologia, por radiocarbono: 2.ª metade do século vii-final do século ix;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira de carvalho (Quercus robur L.);
Dimensões: cerca de 3,83 m de comprimento, por 0,5 m de largura e 0,31 m de altura.
Piroga n.º 3
Designação: Piroga 3 [N.º Inventário Nacional: 5272. Código Nacional de Sítio (CNS): 24132];
Cronologia, por radiocarbono: 2.ª metade do século viii-final do século x;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira de carvalho (Quercus robur L.);
Dimensões: dado o mau estado de conservação não é possível calcular as suas medidas originais; no entanto, o que subsiste apresenta as seguintes medidas (Memorando F. Alves, Processo CNANS 2008/007, 2008): cerca de 4,7 m de comprimento, por de 0,6 m da largura e 0,35 m de altura.
Piroga n.º 4
Designação: Piroga 4 [N.º Inventário Nacional: 6289. Código Nacional de Sítio (CNS): 24329];
Cronologia, por radiocarbono: cerca da 2.ª metade do século iv a. C.-2.ª metade do século ii a. C.;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira de carvalho (Quercus robur L.);
Dimensões: cerca de 6,96 m de comprimento, largura máx. 0,9 m e a altura máx. 0,7 m.
Piroga n.º 5
Designação: Piroga 5 [N.º Inventário Nacional: 6350. Código Nacional de Sítio (CNS): 21902];
Cronologia, por radiocarbono: fim do século v a.C.-século iii a.C.;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira de carvalho (Quercus robur L.);
Dimensões: cerca de 5,98 m de comprimento, por 0,99 m e largura e 0,76 m de altura.
Piroga n.º 6
Designação: Piroga 6 [N.º Inventário Nacional: 9123. Código Nacional de Sítio (CNS): 30623];
Cronologia: indeterminada;
Função original: embarcação fluvial;
Material: madeira;
Dimensões: dado ter sofrido uma secagem abruta por processos naturais que resultaram no encolhimento e deformação da sua estrutura, as suas dimensões atuais não correspondem às originais: cerca de 3,56 m de comprimento, por 0,50 m de largura e 0,28 m de altura.
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Descrição dos bens móveis classificados
Canhão n.º 1
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,696 m.
Canhão n.º 2
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.02;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,905 m.
Canhão n.º 3
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.03;
Cronologia: século xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,735 m.
Canhão n.º 4
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.04;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,710 m.
Canhão n.º 5
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.05;
Cronologia: século xvi;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,879 m.
Canhão n.º 6
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.06;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,794 m.
Canhão n.º 7
Designação: Meia espera/quarto de canhão da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.07;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,433 m.
Canhão n.º 8
Designação: Meia espera/quarto de canhão da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.08;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,744 m.
Canhão n.º 10
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.10;
Cronologia: século xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,625 m.
Canhão n.º 11
Designação: Colubrina bastarda da Ponta do Altar; n.º de inventário 0011.01.11;
Cronologia: séculos xvi-xvii;
Função original: armamento de bordo;
Material: bronze;
Dimensões: comprimento total: 2,708 m.
114283608