Reclassifica a Livraria Lello e Irmão, no Porto, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», e mantém a zona especial de proteção anteriormente fixada.
Objeto
O presente decreto reclassifica como monumento nacional a Livraria Lello e Irmão, situada na Rua das Carmelitas, 144, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Zona especial de proteção
O presente decreto mantém em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 625/2013, de 20 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026. - Luís Montenegro - Margarida Balseiro Lopes.
Assinado em 10 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
119947832