1 - a) A Classificação é constituída por:
i) O texto que foi estabelecido conforme as disposições da Convenção Europeia sobre a Classificação Internacional de Patentes de Invenção, de 19 de Dezembro de 1954 (adiante denominada «Convenção Europeia»), e que entrou em vigor e foi publicado pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa em 1 de Setembro de 1968;
ii) As alterações que entraram em vigor por virtude do artigo 2, 2, da Convenção Europeia antes da entrada em vigor do presente Acordo;
iii) As alterações introduzidas posteriormente por força do artigo 5 e que entram em vigor de acordo com o artigo 6.
b) O guia de utilização e as notas contidas no texto da Classificação fazem dela parte integrante.
2 - a) O texto referido na alínea 1, a), i), está contido em dois exemplares autênticos, nas línguas francesa e inglesa, depositados, no momento em que o presente Acordo for aberto à assinatura, um junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa e outro junto do Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (adiante designados, respectivamente, «Director-Geral» e «Organização»), instituída pela Convenção de 14 de Julho de 1967.
b) As alterações referidas na alínea 1, a), ii), estão depositadas em dois exemplares autênticos, nas línguas inglesa e francesa, um junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa e outro junto do Director-Geral.
c) As alterações referidas na alínea 1, a), iii), são depositadas num só exemplar autêntico, nas línguas inglesa e francesa, junto do Director-Geral.