O Estado de Israel suprimirá progressivamente os direitos aduaneiros à importação aplicáveis aos produtos enumerados no anexo XIV e originários de Portugal, de acordo com o calendário e as modalidades indicados nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º
O Estado de Israel suprimirá progressivamente os direitos aduaneiros à importação aplicáveis aos produtos enumerados no anexo XIV e originários de Portugal, de acordo com o calendário e as modalidades indicados nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º