- 1 -Cada um dos países participantes comunicará aos demais a aprovação do presente Acordo pelas respectivas instâncias competentes.
- 2 -O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a última das comunicações referidas no número anterior.
Feito em São Tomé e Príncipe, aos 11 de Setembro de 1992, em sete exemplares, fazendo todos os textos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
Jeremias José António, 1.º Secretário de Embaixada.
Pela República Federativa do Brasil:
Carlos de Araújo Lima, Secretário Nacional dos Direitos de Cidadania e Justiça.
Pela República de Cabo Verde:
Eurico Correia Monteiro, Ministro da Justiça.
Pela República da Guiné-Bissau:
João Aurígema Cruz Pinto, Ministro da Justiça.
Pela República de Moçambique:
Ussumane Ali Dante, Ministro da Justiça.
Pela República Portuguesa:
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, Ministro da Justiça.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Olegário Pires Tini, Ministro da Justiça.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/04/1993