Os cidadãos nacionais de cada uma das Partes Contratantes titulares de passaportes diplomáticos e de serviço válidos que sejam membros de uma missão diplomática ou de um posto consular de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte, bem como os membros da sua família que vivam sob sua directa dependência, sempre que estes sejam também titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço válidos ou averbados em tais passaportes, poderão permanecer no território da outra Parte Contratante, após a entrada sem visto, pelo período da duração da sua missão.