As duas Partes apoiarão o desenvolvimento das relações no domínio da educação e do ensino através:
- a)Da promoção da cooperação no domínio da educação entre universidades e outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Da criação de cátedras e leitorados na medida das possibilidades e de acordo com as leis vigentes, em estabelecimentos de ensino superior, para o estudo da língua, da literatura e da civilização portuguesas e romenas, respectivamente;
- c)De visitas recíprocas de professores, a fim de se documentarem e realizarem conferências;
- d)Do envio recíproco de documentação e informação sobre economia, geografia, história, cultura e organização do Estado nos dois países, com vista à redacção dos capítulos dos manuais escolares e de outras publicações referentes ao outro país;
- e)Da troca de publicações da especialidade e outros materiais documentais e de informação nos domínios da educação e do ensino.