O artigo 51.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 51.º
Horários no setor da restauração no dia 31 de dezembro
- 1 -No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
- 2 -[Revogado.]