- 1 -O anexo i ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 3 -O anexo iii ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo iii ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 4 -O anexo iv ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo iv ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020