Caso se verifique a renovação do estado de emergência a partir das 00:00 h do dia 24 de dezembro, é prorrogada a vigência do presente decreto, com as alterações constantes do presente capítulo, salvo se a situação epidemiológica impuser uma revisão intercalar a 18 de dezembro.
Artigo 44.º — Eventual renovação do estado de emergência
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020