O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.
Artigo 46.º — Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020