Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 00:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 h do dia 4 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
Artigo 48.º — Limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020