- 1 -No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 51.º — Horários no setor da restauração no dia 31 de dezembro
Vigente desde: 21/12/2020
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