Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
Artigo 52.º — Festas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020