É prorrogado até às 05:00 h do dia 9 de dezembro de 2020 o regime de proibição de circulação entre concelhos previsto no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.
Artigo 61.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020