As Partes Contratantes decidiram criar uma comissão mista destinada a assegurar a aplicação do presente Acordo. A comissão mista coordenará as suas actividades com a comissão mista estabelecida no âmbito do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria sobre as Trocas Comerciais e o Desenvolvimento da Cooperação Económica, Industrial e Técnica, de 23 de Janeiro de 1975.