Os presidentes português e húngaro da comissão mista tomarão conhecimento, por troca de notas, dos arranjos particulares concluídos pelos organismos competentes dos dois Países nos domínios abrangidos pelo presente Acordo.
Os presidentes português e húngaro da comissão mista tomarão conhecimento, por troca de notas, dos arranjos particulares concluídos pelos organismos competentes dos dois Países nos domínios abrangidos pelo presente Acordo.