- 1 -As leis e regulamentos de cada Parte Contratante referentes às condições de entrada, permanência e saída do seu território de aviões operando nos serviços aéreos internacionais e a operação e navegação de aviões, enquanto dentro dos limites do seu território, deverão igualmente ser aplicados aos aviões da companhia aérea empossada pela outra Parte Contratante.
- 2 -As leis e regulamentos de cada Parte Contratante referentes às condições de entrada, permanência e saída do seu território de passageiros, tripulações, correio e carga transportados a bordo de aviões e muito especialmente aquelas ligadas a passaportes, alfândega, divisas e contrôle sanitário deverão ser aplicados aos passageiros, tripulações, correio e carga recebida a bordo de avião da companhia aérea empossada pela outra Parte Contratante.
ARTIGO 10.º — Aplicação de leis e regulamentos nacionais
Vigente desde: 21/10/1980