Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Governo depositário enviará para registo, com a maior brevidade possível, uma cópia autenticada do presente Protocolo em inglês, francês, russo e espanhol ao Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. Qualquer alteração a este Protocolo será do mesmo modo comunicada ao Secretário-Geral daquela Organização.