O Governo dos Estados Unidos da América, na qualidade de Governo depositário, comunicará a todos os Governos signatários e aderentes qualquer assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou aplicação a título provisório do presente Protocolo, bem como qualquer adesão ao mesmo, e comunicará também todas as notificações e pré-avisos recebidos de acordo com as disposições do artigo 27.º da Convenção e todas as declarações e notificações recebidas em conformidade com o artigo 28.º da Convenção.
ARTIGO 10.º — Notificação pelo Governo depositário
Vigente desde: 24/08/1981