Este Protocolo será submetido à ratificação, aceitação ou aprovação de todos os Governos signatários de acordo com as respectivas leis constitucionais. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América até 30 de Junho de 1981, podendo, no entanto, o Conselho conceder uma ou várias prorrogações daquele prazo a qualquer Governo signatário que não tenha depositado o respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação até àquela data.
ARTIGO 6.º — Ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 24/08/1981