O contrato de trabalho, quer seja celebrado por viagem, por tempo determinado ou por tempo indeterminado, será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
- a)Consentimento mútuo das partes interessadas;
- b)Falecimento do marítimo;
- c)Perda ou inavegabilidade absoluta do navio;
- d)Qualquer outra causa estipulada pela legislação nacional ou pela presente Convenção.