A formação profissional processar-se-á genericamente nos termos do Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Formação Profissional existente entre Portugal e o Estado da Guiné-Bissau e envolverá:
- a)Ensino, formação técnica e reciclagem de jornalistas e quadros técnicos dos vários organismos e meios afectos à comunicação social;
- b)Estágios de técnicos nos organismos oficiais do sector e nos vários meios de comunicação social de cada um dos países;
- c)Visitas de estudo.
IV
Intercâmbio e circulação de jornalistas