A assistência técnica compreenderá ainda a assessoria em tudo o que respeita a reuniões internacionais no âmbito da comunicação social, a elaboração de pareceres, a prestação de apoio na realização de estudos sectoriais ou globais e o fornecimento de documentação publicada e que seja de natureza didáctica, informativa, legislativa e regulamentar
III
Formação profissional