O Estado Português, na medida das suas possibilidades e quando assim for solicitado pelo Estudo da Guiné-Bissau, prestará assistência para a formação e aperfeiçoamento do respectivo pessoal consular.
O Estado Português, na medida das suas possibilidades e quando assim for solicitado pelo Estudo da Guiné-Bissau, prestará assistência para a formação e aperfeiçoamento do respectivo pessoal consular.