- 1 -O presente Acordo está aberto à assinatura dos Membros do Conselho da Europa que dele podem tornar-se Partes por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, seguida de ratificação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do secretário-geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 14/10/1982