- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 3 meses após a data em que 3 Membros do Conselho da Europa, em conformidade com as disposições do artigo 5.º, o tenham assinado sem reserva de ratificação ou o tenham ratificado.
- 2 -Para cada Membro que posteriormente o assine sem reserva de ratificação ou o ratifique, o Acordo entrará em vigor 3 meses após a assinatura ou o depósito do instrumento de ratificação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 14/10/1982