O secretário-geral do Conselho da Europa notificará os Membros do Conselho e os Estados aderentes:
- a)Da data da entrada em vigor do presente Acordo e dos nomes dos Membros que o tenham assinado sem reserva de ratificação ou o tenham ratificado;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de adesão efectuado em aplicação das disposições do artigo 7.º