- 1 -Para os trabalhos que apresentem riscos elevados para a saúde, o exame médico de aptidão para o emprego e as suas renovações periódicas devem ser exigidos até à idade de 21 anos, pelo menos.
- 2 -A legislação nacional deverá quer determinar os empregos ou categorias de empregos para os quais o exame médico de aptidão para o emprego será exigido até aos 21 anos, pelo menos, quer conferir a uma autoridade apropriada o poder de os determinar.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 15/10/1982