O Acordo substitui-se:
- a)Aos acordos relativos à aplicação das convenções de segurança social a que a Convenção se substitui;
- b)Às disposições relativas à aplicação das disposições de convenções de segurança social visadas no parágrafo 3 do artigo 6.º da Convenção, a menos que estas disposições sejam mencionadas no Anexo 5.
Disposições gerais
Aplicação do artigo 10.º da Convenção