Quando um titular de renda se encontra ou reside no território de uma Parte Contratante que não seja o Estado competente, a fiscalização administrativa e médica, assim como os exames médicos necessários à revisão das rendas, são efectuados, a pedido da instituição competente, pela instituição do lugar de estada ou de residência, de acordo com as modalidades previstas pela legislação que esta última instituição aplica. No entanto, a instituição competente conserva a faculdade de mandar proceder ao exame do beneficiário por um médico da sua escolha, a seu próprio encargo.
Pagamento das rendas