Quando uma pessoa que reside no território de uma Parte Contratante requer o benefício de um subsídio por morte nos termos da legislação de outra Parte Contratante, dirige o seu pedido quer à instituição competente, quer à instituição do lugar de residência, juntamente com os documentos justificativos exigidos pela legislação aplicada pela instituição competente. A exactidão das informações dadas pelo requerente deve ser definida por documentos oficiais anexos ao pedido ou confirmada pelos órgãos competentes da Parte Contratante em cujo território reside.