Se a legislação de uma Parte Contratante só considera como membro da família ou do casal as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação com o interessado, a instituição que aplica esta legislação pode requerer a prova de que estes membros da família ou do casal, quando não satisfazem esta condição, se encontram principalmente a cargo do interessado, através de documentos que estabelecem que o interessado contribui substancialmente para a sua manutenção.