- 1 -Os impostos actuais a que esta Convenção se aplica são
- a)Relativamente a Portugal:
1) A contribuição industrial;
2) O imposto complementar;
3) O imposto de mais-valias;
- b)Relativamente à Venezuela:
O imposto sobre o rendimento.
- a)Relativamente a Portugal:
- 2 -A Convenção será também aplicável aos impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente à data da assinatura desta Convenção e que venham a acrescer aos actuais ou a substituí-los. Os Estados Contratantes comunicarão um ao outro as modificações introduzidas nas respectivas legislações fiscais no domínio da tributação do rendimento das empresas de transporte aéreo.
ARTIGO 2
Vigente desde: 06/11/1979