De acordo com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, este Protocolo ficará registado no Secretariado das Nações Unidas a pedido do director-geral.
Feito em Paris, no dia 18 de Dezembro de 1962, em dois exemplares autênticos, assinados pelo presidente da 12.ª sessão da Conferência Geral e pelo director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Aqueles exemplares serão depositados nos arquivos da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura e deles serão entregues cópias autenticadas a todos os Estados referidos nos artigos 12.º e 13.º da Convenção contra a Discriminação no Domínio da Educação, assim como às Nações Unidas.
O texto precedente é o texto autêntico do Protocolo devidamente adoptado pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 12.ª sessão, que se realizou em Paris e que foi declarada encerrada no dia 12 de Dezembro de 1962.
Em fé do que assinaram o documento neste dia 18 de Dezembro de 1962.
O Presidente da Conferência Geral, Paulo E. de Berredo Carneiro.
O Director-Geral, René Maheu, Conselheiro Jurídico da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
Cópia autenticada - Paris.