Os membros da Comissão e os membros ad hoc designados ao abrigo das disposições do artigo 8.º receberão subsídios de viagem e ajudas de custo relativos aos períodos em que estejam ocupados nos trabalhos da Comissão, os quais serão cobertos pelos fundos da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, nas condições fixadas pelo Conselho Executivo.