O presente Acordo entra em vigor na data da recepção da segunda das notificações, por via diplomática, pelas quais as Partes se informam da conclusão dos seus procedimentos de direito interno necessários para a entrada em vigor do Acordo.
O presente Acordo entra em vigor na data da recepção da segunda das notificações, por via diplomática, pelas quais as Partes se informam da conclusão dos seus procedimentos de direito interno necessários para a entrada em vigor do Acordo.