- 1 -As ANS responsáveis pela aplicação do presente Acordo são:
Pela República Portuguesa:
Autoridade Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa;
Pela República Francesa:
Secrétariat général de la défense nationale (SGDN), 51, bd de Latour-Maubourg, 75700 Paris 07 SP.
- 2 -As Partes informam-se mutuamente, por nota diplomática, de qualquer eventual modificação relativa à sua ANS, assim como às suas autoridades nacionais competentes.
Artigo 4.º — Autoridades responsáveis
Vigente desde: 08/07/2005